Hoje o dia amanheceu cinza, roxo, azulão ... gelado!
LEI No 0001, DE 17 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a proibição do trabalho em dias de chuva. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica expressamente proibido trabalhar em dias de chuva
Parágrafo único. Empresas públicas e privadas deverão liberar os trabalhadores em dias de chuva, mesmo que a chuva seja de molhar bobo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 2009
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA